TJSP - 0000832-14.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000832-14.2024.8.26.0383 (processo principal 1000371-59.2023.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Flávio Luiz da Silva - Sebraseg Clube de Benefícios Ltda -
Vistos.
Fls. 191/192: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PREMONITÓRIA, em analogia ao artigo 828 do CPC, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como certidão, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por esta certidão, fica autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, CNPJ 38.***.***/0001-70.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
A certidão premonitória é valida por cinco anos a contar da data da decisão.
Aguarde-se em arquivo,a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP), JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:55
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:37
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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02/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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