TJSP - 0020512-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:44
Evoluída a classe de 157 para 156
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020512-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1035427-32.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Apuração de haveres - Guilherme Fernandes Pimenta - - Panificadora City Pão Ltda. - - Ana Maria Fernandes - - Anderson do Nascimento Braz - - Leovigildo Augusto Braz - João Paulo Araújo Fernandes -
Vistos. 1- Diante do trânsito em julgado, converto o cumprimento de sentença de provisório para definitivo.
Providencie a z.
Serventia a correção do cadastro. 2- Defiro o pedido de fls. 96/98 a reserva de R$ 10.651,40 em razão do crédito oriundo dos autos principais. 3- Defiro o pedido de fls. 83/85 para autorizar que os Srs.
João Paulo Araújo Fernandes e Ana Paula Araújo Fernandes levante os valores incontroversos, ressalvando-se o decidido no item 2 acima.
Nesse sentido, apresentem o formulário para o MLE no prazo de 15 dias úteis. 4- Indefiro o pedido dos Srs.
João Paulo Araújo Fernandes e Ana Paula Araújo Fernandes para que o pagamento seja feito à vista, pois diverge do que consta no Contrato Social e no v. acórdão do E.
TJSP, que preconizam o prazo de 24 meses para a realização do pagamento dos haveres. 5- Tendo em vista o que decidido no item 4, esclareçam as Partes, no prazo de 15 dias úteis, se não é possível celebrarem um acordo para que a realização dos pagamentos se dê diretamente entre eles, sem a necessidade de depósitos judiciais em sequência e de autorizações judiciais para o levantamento, com a finalidade de melhorar o fluxo de trabalho nesta Vara Empresarial, a qual possui um volume invencível de trabalho.
Intime-se. - ADV: LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), LARISSA TREVISAN BORGES (OAB 279132/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP), FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA (OAB 141481/SP) -
27/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 06:57
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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