TJSP - 1007014-31.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007014-31.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Vertulo Triboni -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Assim, cite-se o réu para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, inc.
III do CPC, sob pena de revelia.
Havendo requerimento de justiça gratuita, junte-se documentos capazes de demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, sob pena de indeferimento (declaração de hipossuficiência, comprovantes de vencimentos atuais, declaração de bens (IR), e extratos bancários).
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.
Contudo, quando houver na mesma comunicação processual (citação para resposta e intimação para cumprimento de liminar ou outra decisão judicial), havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.
Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.
Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente como carta de citação/mandado/citação via portal eletrônico.
Outrossim, não sendo encontrado o réu no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, ComgásJud, TRE-Siel, SCPCJud, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE ALBUQUERQUE (OAB 339010/SP) -
09/09/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 21:58
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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25/04/2025 20:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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