TJSP - 1011503-14.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011503-14.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Edileusa Monteiro Moriya -
Vistos.
Nos termos da decisão de fls. 38/39, além da emenda à inicial, foi determinado que a parte autora comprovasse a alegada situação de insuficiência de recursos.
Porém, permaneceu silente.
Desta feita, pela ausência de prova de insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade da justiça.
No prazo de cinco dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária, despesas de citação, e - pela derradeira oportunidade - apresente emenda à inicial.
Na omissão, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Para cancelamento do processo, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de 5 UFESPs, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08).
Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Oportunamente, notifique-se, inscreva-se e cancele-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP) -
09/09/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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