TJSP - 0007050-90.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007050-90.2025.8.26.0361 (processo principal 1010394-96.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Attuale Locação de Veículos, Administração e Gestão de Imóveis de Terceiros Ltda -
Vistos.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003, observado - ainda - o recolhimento de uma despesa postal para intimação da executada.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento deste incidente de cumprimento de sentença. À serventia: Decorrido o prazo concedido sem prova do recolhimento das custas judiciais, certifique-se e cancele-se.
Salienta-se: Para o cancelamento do processo incidental, deverá a parte credora comprovar o recolhimento das despesas (de 5 UFESPs), comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024 - páginas 07/08).
Tal importância deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Trata-se de repetição do cumprimento de sentença de n.º 0002386-16.2025.8.26.0361 que teve a petição inicial indeferida, sendo certo que até a presente data não houve trânsito em julgado.
Nos termos do art. 486, caput e §1º, do CPC, o indeferimento da petição inicial, enquanto não houver trânsito em julgado, impede a repropositura da ação.
Assim, o exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1.
Esclarecer o interesse processual para a propositura do presente cumprimento, em face do disposto no artigo acima citado, comprovando-se o trânsito em julgado do incidente anterior. 2.
Demonstrar se foram sanados os vícios que ensejaram o indeferimento da petição inicial anterior.
Intime-se. - ADV: BRUNO EIDI YOSIKAWA MOTOKI (OAB 310115/SP) -
09/09/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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