TJSP - 1525522-76.2025.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 05:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 05:50
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1525522-76.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GABRIEL HENRIQUE DA SILVA PEREIRA -
Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra GABRIEL HENRIQUE DA SILVA PEREIRA ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, inferidos, sobretudo, do acervo testemunhal e documentos juntados ao inquérito policial. 1) Cite-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal.
Deverá(ão) ser ele(s) advertido(s) de que no silêncio, ou caso não disponha(m) de recursos, será nomeado um Defensor Público.
Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o(s) acusado(s) informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP.
Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado.
Ademais, considerando que esta primeira fase do rito do júri restringe-se à constatação da prova da materialidade do ilícito e, tão somente, dos indícios suficientes de autoria ou de participação, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 2) Sem prejuízo do quanto determinado no item 01, caso o(s) acusado(s) já tenha(m) constituído Advogado, regularize a Defesa sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 3) Designo audiência virtual de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 09 de dezembro de 2025, às 14h30min, a ser realizada por meio do aplicativo Teams.
Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso, encaminhando-se link, disponível ao final do documento, para a participação virtual da(s) vítima(s) e testemunha(s), intimando-as a comparecerem na sala remota. 4) Em não sendo localizada qualquer das pessoas nos endereços indicados na denúncia pelo parquet, desde já, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp.
Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria), sem prejuízo de certificar o escrevente a remessa do link via WhatsApp.
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 5) Fl. 64, item 4: Defiro, oficie-se como requerido. 6) Junte o escrevente as certidões de feitos criminais para fins judiciais de todos os processos que eventualmente constarem na folha de antecedentes 7) Junte o escrevente os laudos periciais faltantes, cobrando-se à Autoridade Policial e Diretores do IC e IML, respectivamente, para os elaborarem em até 05 dias, caso os documentos não sejam encontrados no site SPTC - Segunda Via de Laudos. 8) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na folha de antecedentes do(s) acusado(s).
Servirão as cópias desta decisão como ofícios.
Cumpra-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
ID da Reunião:237 408 158 868 Senha:bJ7rx7HU https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYyMDdmMWUtNDkyYi00OTk1LWEwMzEtN2Y1N2MwZjQ0NWY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228b437992-9a4c-4fc0-a4e9-88c933c68322%22%7d - ADV: BEATRIZ CAROLINE NASCIMENTO LEAL (OAB 501302/SP), VICTORIA JOANA PEREIRA SILVA (OAB 522911/SP) -
09/09/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 09:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
09/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:10
Recebida a denúncia
-
08/09/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2025 02:30:00, 16ª Vara Criminal.
-
05/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/09/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
04/09/2025 06:36
Evoluída a classe de 279 para 283
-
03/09/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 10:08
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
30/08/2025 10:07
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 09:13
Mudança de Magistrado
-
30/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
30/08/2025 05:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000401-92.2024.8.26.0146
Condominio Residencial Villaggio Corte
Bruno Nunes
Advogado: Danilo Moreira Dibbern
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 11:02
Processo nº 1001929-54.2024.8.26.0311
Elektro Redes S.A.
Diogo Toledo Salles
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:43
Processo nº 1000937-20.2024.8.26.0400
Robson Donizete Feliciano
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 10:17
Processo nº 4000605-91.2025.8.26.0650
Joseilton de Jesus Santos
Suleste Ambiental LTDA
Advogado: Jackson Hoffman Mororo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 02:42
Processo nº 0008685-38.2020.8.26.0602
Mario Antonio Damito
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 15:07