TJSP - 1500410-82.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:15
Ato ordinatório
-
17/09/2025 12:30
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:20
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500410-82.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celina Bratifich Garcia Me -
Vistos.
Fls. 594: 1) Ciência às partes.
Considerando as razões apresentadas pelo perito nomeado, acolho o pedido de dispensa. 2) Reporto-me à decisão de saneamento e organização do feito proferida às fls. 413-414.
Quanto à competência para nomeação do perito e realização do ato, o Comunicado Conjunto nº 248/2023 deste e.
Tribunal de Justiça, em seu item 6.2, dispõe expressamente que a expedição de carta precatória, em processo digital, é necessária para atos que demandem providências no âmbito do Juízo deprecado, incluindo-se, entre eles, a perícia com nomeação de perito local (alínea a).
Assim, por se tratar de possível avaliação técnica a ser realizada no local dos fatos pelo perito, em comarca distinta daquela onde tramita esse processo, impõe-se a expedição de carta precatória para que o Juízo local nomeie o perito e conduza os trabalhos.
Nesse sentido, a jurisprudência recente deste e.
Tribunal de Justiça reforça tal entendimento: Agravo de instrumento Ação redibitória cumulada com indenizatória.
Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para disponibilizar carro reserva ao autor até o fim do processo considerando que, em recurso anterior, esta C.
Câmara já havia entendido pela não concessão dessa medida.
Decisão que, também, determinou a realização da perícia impondo os custos de deslocamento do perito ao autor.
Insurgência.
Acórdão anterior que apenas entendeu inexistente risco de dano em razão de o veículo não apresentar, até então, problemas.
Problemas que surgiram posteriormente.
Tutela antecipada para compelir à ré a fornecer carro reserva ao autor concedida.
Perícia que deve ser realizada na comarca onde está o veículo, determinada por precatória, cabendo ao juízo deprecado a nomeação do perito, devendo a ré arcar com todos os custos dessa prova.
Agravo provido (gn). (TJSP; Agravo de Instrumento 2033964-13.2024.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024) Agravo de instrumento - Carta Precatória expedida para fins de nomeação de perito para precificação da quotas sociais penhoradas - Juízo deprecado que ordenou a devolução da Precatória sem cumprimento, considerando que, por se realizar pela internet, pode ser nomeado leiloeiro pelo Juízo deprecante - Inconformismo da credora agravante - Parcial acolhimento para que o Juízo deprecado nomeie avaliador (perito contador/economista) para precificação das quotas sociais penhoradas e, depois de avaliadas as quotas, sejam realizados no juízo de origem os atos de alienação e/ou liquidação propriamente ditos - Discussão que não se resume à possibilidade de realização de leilão eletrônico pelo juízo deprecante, mas de atos anteriores a tal providência, os quais devem ser praticados pelo juízo deprecado - Recurso parcialmente provido (gn). (TJSP; Agravo de Instrumento 2115932-65.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/10/2024; Data de Registro: 22/10/2024) Diante disso, considerando a possível realização de diligências pelo expert no local dos fatos para a adequada produção da prova pericial, a consequente nomeação de perito deve ocorrer perante o juízo da Comarca de Araçatuba, por meio de carta precatória.
Assim, expeça-se carta precatória à Comarca de Araçatuba-SP, com a finalidade de nomeação de perito local e realização de perícia para avaliação dos pontos controvertidos mencionados na decisão de fls. 413-414 deste feito.
Intime-se. - ADV: MATHEUS PEDROSA OLIVA (OAB 474189/SP) -
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
05/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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