TJSP - 0040394-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040394-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1053024-24.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Stein, Pinheiro e Campos Sociedade de Advogados - Marissol Sanchez Madriñan Bernardini -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: MARISSOL SANCHEZ MADRIÑAN BERNARDINI (OAB 116044/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP) -
08/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:01
Decisão Determinação
-
03/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 04:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 22:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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