TJSP - 1014575-16.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maicon Rios de Souza (OAB 398845/SP), Ingrid Vitorino Lázaro (OAB 399782/SP) Processo 1014575-16.2022.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Lívia Siqueira de Oliveira - No dia e hora designados, em ambiente virtual, com o uso da plataforma digital Microsoft Teams em consonância com as deliberações constantes no Comunicado CG 284/2020 e Provimento CSM 2651/2022, relativos à Pandemia da COVID-19, instalou-se a audiência de forma mista, na sala de audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões de Araraquara-SP, sob a direção, de forma presencial, do MM.
Juiz de Direito, Doutor GUSTAVO CARVALHO DE BARROS.
Comparecimentos de forma presencial: A representante legal da requerente, senhora Juliana de Paula Siqueira, e seu Advogado Dr.
Maicon Rios de Souza.
Comparecimentos de forma remota: o Promotor de Justiça Dr.
Mário Suguiyama Júnior; o requerido Deivis Antonio Celso de Oliveira, desacompanhado de Advogado, mas esclarecendo sentir-se confortável em participar da audiência sem a assistência de um Patrono.
As partes foram qualificadas mediante a apresentação de seus documentos de identificação.
Todos estavam com suas câmeras, dispositivos de áudio e microfones devidamente habilitados e testados, ingressaram espontaneamente através do link fornecido, informando estarem desacompanhados de outras pessoas no recinto onde se encontravam.
Iniciados os trabalhos, aqueles que compareceram de forma remota requereram o deferimento da realização da audiência na modalidade telepresencial, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso IV da Resolução CNJ nº 354 de 19 de novembro de 2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481 de 22 de novembro de 2022, através da ferramenta virtual Microsoft Teams, o que foi deferido pelo MM.
Juiz.
A seguir, restou frutífera a conciliação, requerendo as partes a homologação do seguinte acordo: 1) GUARDA DA FILHA: As partes convencionam que a guarda unilateral da filha Lívia Siqueira de Oliveira ficará com a mãe. 2) VISITAS: As visitas serão feitas de forma livre, mediante prévia comunicação e sempre respeitando os horários das atividades escolares e extracurriculares. 3) ALIMENTOS: A) As partes acordam fixar o valor da pensão alimentícia devida pelo pai à filha Lívia Siqueira de Oliveira, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício (atual situação do alimentante), no importe de 25% do salário mínimo federal vigente.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito em conta bancária em nome da genitora, no Banco Bradesco, agência: 0003-5, conta corrente: 31.537-0, até o dia 10 de cada mês, vencendo-se o primeiro em 10/09/2023.
B) Caso o alimentante venha a trabalhar com vínculo empregatício, pagará mensalmente pensão alimentícia em favor da filha, no importe de 17,5% dos seus ganhos líquidos, assim entendidos os vencimentos brutos menos os descontos legais (imposto de renda e INSS), incidindo sobre 13º salário, horas extras e adicionais inclusive o adicional constitucional de férias.
Os alimentos não incidirão sobre FGTS, verbas rescisórias indenizatórias, indenização de férias não usufruídas e PLR.
O valor dos alimentos nunca poderá ser inferior a 25% do salário mínimo federal vigente.
Neste caso, a pensão alimentícia será descontada mensalmente em folha de pagamento do alimentante por sua empregadora e depositada na conta bancária acima informada, na mesma data de pagamento dos salários ao funcionário. 4) Alimentos em atraso: as partes declaram que a pensão alimentícia do mês de agosto não foi paga, comprometendo-se o alimentante a deposita-la até 31/08/2023. 5) Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos Patronos. 6) As partes desistem do prazo recursal.
Ouvido o Promotor de Justiça, manifestou-se pela homologação do acordo.
Em seguida, pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Homologo a transação, ficando extinto o feito nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do código de processo civil.
Custas e despesas processuais na forma da lei, observando-se que as partes são benefíciárias da assistência judiciária gratuita (fl. 18 e 79).
A considerar a expressa renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de certidão cartorária a respeito.
Sobrevindo informação de que o alimentante encontra-se empregado com novo vínculo formal, resta desde logo determinada a expedição de ofício à empregadora sem necessidade de novo encaminhamento dos autos à conclusão.
Publicada esta em audiência, saem os presentes de tudo intimados.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos." Por fim, todos acompanharam a leitura deste termo de audiência, inclusive os participantes de forma remota puderam acompanhar em suas telas mediante compartilhamento, bem como ouvir através de seus dispositivos.
Havendo, neste ato, a concordância de todos à referida leitura, manifestaram sua concordância com o teor, ficando dispensada a assinatura ante a realização da audiência por videoconferência.
Ficaram cientes de que o vídeo será importado para os autos e ficará disponível às partes, através de certidão a ser liberada no processo.
NADA MAIS. -
27/06/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 13:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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26/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/03/2023 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/02/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/11/2022 10:33
Mandado devolvido #{resultado}
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11/11/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 14:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2022 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2022 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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