TJSP - 1094468-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094468-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º Salário - Leandro Patrício da Silva Lima -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1086762-66.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 20:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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