TJSP - 4002728-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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28/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002728-48.2025.8.26.0008/SP AUTOR: VITOR GOMES DA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA BEZERRA DE MELO NASCIMENTO (OAB PE067329)AUTOR: THAYZA RAYANNE DOS SANTOS MARQUES E SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA BEZERRA DE MELO NASCIMENTO (OAB PE067329) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do evento 15.1: Indefiro o pedido de realização de audiência por videoconferência. Conforme já asseverado, a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Embora no período pandêmico se tenha utilizado das audiências virtuais, com o fim das restrições se restabeleceram os atos presenciais, escopo maior do JEC, fato de conhecimento e sapiência por partes, causídicos e magistrados. Ademais, o custo de aceitação do mandado é ônus do patrono. Descabe assim a realização do ato de forma virtual. Aguarde-se assim pelo ato processual. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:42
Indeferido o pedido
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25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/08/2025 18:45
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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22/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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22/08/2025 15:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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22/08/2025 15:52
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:55
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 06/11/2025 16:00
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20/08/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAYZA RAYANNE DOS SANTOS MARQUES E SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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