TJSP - 1095059-57.2021.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095059-57.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - South American Lighting Participações S.a. - Massa Falida de South American Lighting Participações S.A. - Alcione de Albanesi - BANCO BRADESCO S/A - - R&D Comércio e Importação Exportação de Materiais Elétricos S/A - - Mega Leilões - - JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO REBOUÇAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros -
Vistos. 1.
Fls. 4880/4894: último pronunciamento judicial, que (i) intimou a credora Alcione de Albanesi para se manifestar sobre a proposta de honorários da ERA Advocacia para avaliação dos créditos de ICMS/ST; (ii) determinou que a Administradora Judicial (AJ) comprovasse o protocolo de ofício perante a SEFAZ para apuração dos créditos de ICMS e da dívida ativa; (iii) determinou que a AJ comprovasse o protocolo de ofício perante a SEFAZ para regularização da suspensão da inscrição estadual da RD; (iv) manteve a decisão que declarou o perdimento da marca FLC, aguardando a comunicação de eventual efeito suspensivo a recurso interposto pelo Ministério Público (MP); (v) adiantou à credora Alcione que, a princípio, não haverá alienação individualizada dos créditos fiscais da RD nesta falência, e determinou que se aguardassem as diligências em andamento para a avaliação das ações da RD; (vi) intimou a Administradora Judicial, a Falida (SALP) e a empresa RD para se manifestarem sobre a indicação da advogada Renata Maria Mazzaro Terrin, para liquidação dos créditos de PIS/COFINS; (vii) determinou que a RD, caso não houvesse discordância, outorgasse procuração à advogada indicada e apresentasse documentos fiscais; (viii) determinou que o pedido de retificação do crédito de Alcione de Albanesi fosse formulado pela SALP por meio de incidente de impugnação de crédito; (ix) intimou a AJ para analisar os autos do processo nº 5001799-76.2021.8.13.0209 e apresentar parecer sobre a necessidade de constituição de novo patrono para a RD; e (x) intimou a Fazenda Nacional e a Fazenda do Estado de São Paulo para informarem sobre a existência de créditos públicos em face da Falida. 2.
Embargos de declaração (retificação do crédito de Alcione de Albanesi) 2.1.
A Falida opôs embargos de declaração à decisão de fls. 4880/4894, alegando omissão quanto à desnecessidade de ajuizamento de incidente para retificação do crédito da credora Alcione de Albanesi.
Argumentou que a credora, em sua petição de fls. 4846/4853, não se opôs à exclusão da reserva de crédito, tornando a questão incontroversa nos autos.
Requereu, assim, que fosse sanada a omissão para ordenar a retificação da relação de credores sem a necessidade de um novo incidente (fls. 4906/4911).
Em petição posterior, a credora Alcione de Albanesi reiterou ser desnecessária a instauração do incidente de impugnação de crédito, afirmando não haver controvérsia sobre a retenção, a materialização da perda e a consequente retificação de seu crédito (fls. 4927/4928).
A Administradora Judicial, em seu parecer sobre os embargos, informou que, diante da concordância expressa das partes e em atenção à eficiência e economia processual, já procedeu à exclusão da anotação da reserva de crédito de Alcione de Albanesi no Quadro Geral de Credores, entendendo ser desnecessária a distribuição de incidente (fls. 4958/4963).
O MP opinou que a questão referente à reserva de crédito de Alcione está prejudicada, uma vez que já foi excluída do Quadro Geral de Credores pela AJ (fls. 4966/4968). 2.2.
Tendo em vista a concordância das partes, homologo a exclusão da reserva do QGC, dando provimento aos aclaratórios para dispensar a propositura do incidente de impugnação de crédito. 3.
Embargos de declaração (avaliação e alienação dos ativos da Massa Falida) 3.1.
A Falida, em seus embargos de declaração, apontou omissão na decisão de fls. 4880/4894 por não ter apreciado seu pedido de avaliação das ações da RD mediante levantamento de balanço especial, conforme o art. 1.031 do Código Civil.
Sustentou que tal avaliação não seria prejudicada pelas diligências em andamento relativas aos créditos fiscais da RD (fls. 4906/4911).
A credora Alcione de Albanesi também opôs embargos de declaração, questionando o entendimento de que os créditos tributários da RD não podem ser vendidos diretamente nesta falência.
Apontou omissão na apreciação dos artigos 75 e 140, IV, da Lei 11.101/2005, que, em seu entender, autorizariam a alienação de bens individualmente considerados para otimizar a satisfação dos credores.
Requereu esclarecimento sobre a possibilidade de a matéria ser decidida de forma definitiva após as diligências em andamento (fls. 4924/4926).
A Administradora Judicial opinou ser prudente aguardar o retorno das diligências para verificação e liquidação dos créditos tributários, pois o impacto desses créditos é direto na avaliação do valor das ações da RD.
Esclareceu que, como a empresa não é operacional, a avaliação de suas ações se baseia no valor líquido de seus direitos e obrigações, que se resumem aos créditos fiscais deduzidas as dívidas (fls. 4958/4963).
O MP manifestou-se no sentido de que a avaliação da RD, por estar sem operação, deve levar em conta seu valor patrimonial, conforme o art. 1.031 do Código Civil.
Contudo, concordou que é necessário aguardar o retorno das diligências para liquidação e verificação dos créditos tributários antes de se deliberar sobre o método e a forma de avaliação do ativo (fls. 4966/4968). 3.2.
Dou provimento em parte aos EDs de fls. 4906/4911 para reconhecer a omissão, mas declarar que a forma adequada de avaliação das ações da RD será definida após as diligências para apuração dos créditos/débitos fiscais desta empresa, uma vez que a ciência desse patrimônio é relevante e necessária para a correta avaliação.
Nego provimento aos EDs fls. 4958/4963, uma vez que a decisão é expressa ao esclarecer que, embora o patrimônio da RD deva ser conhecido para apurar o valor das suas ações, o ativo da Massa Falida são as próprias ações, e não os eventuais créditos da RD, que, assim, não podem ser alienados individualmente pelo juízo falimentar.
A alienação, caso venha a ocorrer, será das próprias ações. 4.
Avaliação dos créditos de ICMS/ST (Proposta de honorários da ERA Advocacia) 4.1.
Intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários de R$ 180.000,00 da ERA Advocacia para avaliação dos créditos de ICMS/ST, a credora Alcione de Albanesi entendeu que, no momento, não se justifica a contratação, pois a avaliação pretendida poderá ser suprida pelas informações a serem prestadas diretamente pela SEFAZ/SP, em atendimento a ofício já expedido pelo juízo.
Requereu, com base nos princípios da economia processual, proporcionalidade e razoabilidade, que se aguarde o retorno das informações da autoridade tributária, ressalvando o direito de, futuramente, indicar profissional de sua confiança por custo inferior, caso persistam dúvidas (fls. 4954/4956).
Posteriormente, a Administradora Judicial comprovou o envio de ofício à Secretaria da Fazenda Pública Estadual por Correios, com entrega atestada em 14/08/2025.
Informou também que a própria RD já havia protocolado a decisão-ofício via sistema SIPET da Fazenda Estadual em 16/07/2025 (fls. 4936/4940).
O MP opinou que se deve aguardar o retorno das diligências para liquidação e verificação de créditos tributários da RD antes da contratação de perito para avaliação de tais créditos (fls. 4966/4968). 4.2.
Aguarde-se a resposta da SEFAZ.
Após, intimem-se, sucessivamente, RD e a credora Alcione, a AJ e o MP. 5.
Liquidação dos créditos de PIS/COFINS (contratação de advogado) 5.1.
Em atendimento à decisão de fls. 4880/4894, a RD informou não se opor à outorga de procuração ad judicia à advogada indicada pela credora Alcione, Dra.
Renata Maria Mazzaro Terrin, para implementar as medidas judiciais de cobrança do crédito de PIS/COFINS.
Contudo, opôs-se à outorga de procuração eletrônica para acesso ao e-CAC da Receita Federal, por questões de sigilo fiscal e bancário.
Informou ainda que apresentaria os documentos fiscais solicitados pela credora (fls. 4912/4916).
A Administradora Judicial manifestou concordância com a indicação da advogada, a ser contratada às expensas da credora, e requereu que a patrona apresente relatórios periódicos nos autos (fls. 4922).
A RD, em seguida, juntou aos autos o instrumento de procuração ad judicia outorgado à advogada indicada (fls. 4929).
A AJ declarou ciência do instrumento de mandato fornecido (fls. 4958/4963).
O MP tomou ciência da concordância da AJ com a outorga de poderes à advogada (fls. 4966/4968). 5.2.
Ciente da outorga da procuração, já realizada.
Cadastre-se a advogada, dra.
Renata Maria Mazzaro Terrin, neste feito, para que, mensalmente, apresente informações atualizadas sobre o trabalho e resultados obtidos (também relevantes para a avaliação das ações da RD). 6.
Renúncia de mandato de advogado da RD em processo diverso (Ação de Cobrança) 6.1.
Em cumprimento à determinação de fls. 4880/4894, a Administradora Judicial analisou os autos da ação de cobrança nº 5001799-76.2021.8.13.0209, em trâmite em Curvelo/MG, na qual a RD é ré.
Apurou que o valor da causa é de R$ 57.955,38 e que o processo está concluso para julgamento desde 31/07/2025.
Diante disso, e considerando a ausência de ativos na massa falida para arcar com novas despesas, a AJ sugeriu que se aguarde a prolação da sentença, que poderá excluir a RD da demanda, evitando custos com a contratação de novo advogado.
Paralelamente, aguarda a manifestação dos credores sobre o interesse em custear um novo patrono em caso de sentença desfavorável (fls. 4936/4940).
O MP tomou ciência da análise e da proposta da AJ (fls. 4966/4968). 6.2. À RD e à credora Alcione, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se. 7.
Verificação de Créditos Públicos Federais 7.1.
A União (Fazenda Nacional), em atendimento à determinação judicial de fls. 4880/4894, informou que a Falida South American Lighting Participações S.A. não possui créditos inscritos em Dívida Ativa da União (fls. 4957).
O MP tomou ciência da manifestação da PGFN aduzindo não ter créditos de interesse da União Federal (fls. 4966/4968). 7.2.
Ciente. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), LEONARDO JOSÉ DE CAMPOS MELO (OAB 285316/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB 285222/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), GABRIEL PENNA GOMES (OAB 448995/SP), JOSÉ EDUARDO DE CARVALHO REBOUÇAS (OAB 315324/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), RENATA MARIA MAZZARO TERRIN (OAB 319658/SP), GUSTAVO MOTA GUEDES (OAB 95346/RJ), PEDRO PEREIRA LOPES (OAB 408850/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GUILHERME VAZ LEAL DA COSTA (OAB 158892/RJ) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:26
Ato ordinatório
-
11/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Petição de parecer
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:51
Ato ordinatório
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:52
Ato ordinatório
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer
-
10/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:06
Ato ordinatório
-
03/12/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:30
Ato ordinatório
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 21:40
Juntada de Petição de parecer
-
07/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:55
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:10
Mudança de Magistrado
-
05/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/09/2023 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/07/2023 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 15:40
Ato ordinatório
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2023 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:02
Julgada improcedente a ação
-
13/04/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 23:51
Suspensão do Prazo
-
19/05/2022 14:48
Incidente Processual Instaurado
-
17/05/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 16:16
Decisão
-
26/01/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 19:26
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 19:26
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 18:02
Decisão
-
10/12/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 03:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 16:12
Decisão
-
22/11/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 00:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 21:04
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 21:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 21:02
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2021 18:05
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2021 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 20:26
Juntada de Petição de parecer
-
11/11/2021 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2021 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/11/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2021 06:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 06:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:37
Ato ordinatório
-
30/09/2021 17:40
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000441-78.2024.8.26.0177
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Lizangela de Souza Filizola Jorge
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 00:00
Processo nº 0047545-23.2024.8.26.0100
Marcelo Gamboa Serrano
Reginaldo Lira Cavalcante
Advogado: Rafael Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 11:37
Processo nº 1002071-22.2025.8.26.0053
Inteligencia Artificial Tecnologia e Ref...
Companhia do Metropolitano de Sao Paulo ...
Advogado: Thiago Nicolay
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 17:08
Processo nº 1095059-57.2021.8.26.0100
Alcione de Albanesi
South American Lighting Participacoes S....
Advogado: Gustavo Mota Guedes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 09:01
Processo nº 1001243-30.2024.8.26.0257
Jose Mario Sicati Junior
Fazenda Publica do Municipio de Ipua
Advogado: Pedro Junqueira Pimenta Barbosa Sandrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 20:22