TJSP - 1028250-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028250-80.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Regis Edgard Castilho - - Sylmara Stampacchio Castilho - Rosilene Rodrigues de Barros Teixeira -
Vistos. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 217/220) opostos pela Parte Requerida contra a sentença de fls. 202/214, sob a alegação de omissão em relação à falta de fixação de honorários advocatícios, "sob a alegação de ausência de citação da parte contrária", quando, em verdade,argumenta, que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (fls. 142/147).
Foi oportunizado o contraditório (fls. 221).
A Parte Requerente não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Conheço o recurso, pois tempestivo.
No mérito, merecem provimento.
Cabível o recurso de embargos de declaração nos casos de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão.
Partindo dessas premissas, verifico a ocorrência do vício arguido pela Parte Requerida/Embargante.
Isso porque, de fato, a Parte Requerida/Embargada apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 142/147, na qual, dentre outros argumentos, foi mencionada a nulidade do procedimento arbitral, que foi um dos motivos que levou ao julgamento que declarou nula a cláusula compromissória e, por consequência, a nulidade do procedimento arbitral.
Ante o exposto, acolho aos Embargos de Declaração, acrescentando o seguinte no dispositivo da sentença: "Em decorrência da sucumbência, deverá a parte exequente responder pelas custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 3.000,00." No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. 2.
Em atenção ao despacho de fls. 318, realizado o julgamento dos embargos de declaração, reabro o prazo de 15 dias úteis para que a Parte Autora complemente as razões recursais. 3.
Após, abra-se novo prazo para que a Parte Requerida complemente as suas contrarrazões ao recurso de apelação. 4.
Ao final, subam os autos ao E.
TJSP para julgamento.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
27/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/01/2025 17:42
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 05:13
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/12/2024 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
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04/12/2024 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 19:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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18/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 00:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 17:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 06:26
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
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07/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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28/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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