TJSP - 1000452-60.2025.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000452-60.2025.8.26.0634 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diego Vieira da Silva - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
I No prazo assinalado, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões).
II Dentro do mesmo prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos tão apenas em relação aos quais desejam produzir outras provas, especificando-se-as, sob pena de preclusão, momento qual deverão indicar a pertinência, adequação e utilidade de cada uma delas, já que não se apreciarão pedidos genéricos, consignando-se, ainda, que o silêncio será interpretado como pretensão ao julgamento antecipado do mérito; ainda que fundamentadas, não haverá impediente ao julgamento meritório antecipado, se houver convencimento judicial de que o processo está bem instruído para tanto.
Havendo participação do MINISTÉRIO PÚBLICO, como fiscal da ordem jurídica, ele terá vista dos autos depois das partes (CPC, art. 179, I), podendo tanto pleitear as provas que pretende produzir ou mesmo já apresentar seu parecer derradeiro.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANA FLÁVIA PIVOTO BALDONI PUEBLA TRIGO (OAB 505368/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), GUSTAVO MIGOTO CASTRO (OAB 390602/SP) -
03/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 02:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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04/05/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
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02/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 21:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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