TJSP - 1006475-57.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006475-57.2025.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 100/105.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado nestes autos, dando por extinto o processo, com apreciação do mérito, de acordo com o art. 487, III, b, do CPC, nos exatos termos propostos entre as partes.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal.
Sem prejuízo, REVOGO A LIMINAR retroativamente à sua concessão e, em sendo o caso, APENAS APÓS recolhidas as taxas devidas, liberem-se eventuais bloqueios, certificando a Serventia o necessário.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença e encaminhem os autos ao arquivo definitivo.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:16
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 11:56
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 23:11
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001680-66.2025.8.26.0156
Paulo Rogerio Vicente
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2024 18:35
Processo nº 1002709-49.2025.8.26.0152
Associacao Residencial Lago dos Passaros
Bruno Pereira Cantizano
Advogado: Andressa Oliveira Riviello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 14:36
Processo nº 4000068-54.2025.8.26.0114
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Guilherme Rodrigues de Mendonca
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:48
Processo nº 0051320-46.2024.8.26.0100
Amaro Antonio de Oliveira Neto
J.s.d. do Brasil Comercio de Gas LTDA
Advogado: Paulo Ricardo Barbosa de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 10:40
Processo nº 1001973-86.2025.8.26.0554
Maria de Fatima Correia
Adilson Pietro de Barros
Advogado: James Fernando Marques de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 01:31