TJSP - 0031719-12.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031719-12.2024.8.26.0114 (processo principal 1020757-44.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nikolaos Joannis Aravanis - Célio Claudio de Barros Filho e outro - Autos nº 2023/001204.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Catarina Alves do Rosário e Célio Claudio de Barros Filho; Valor atualizado: R$ 2.281,37 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 10 de junho de 2025. - ADV: NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP) -
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031719-12.2024.8.26.0114 (processo principal 1020757-44.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Nikolaos Joannis Aravanis - Célio Claudio de Barros Filho e outro - Autos nº 2023/001204.
Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre fls. 18.
Após, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP), ANGELA MARIA MORBI (OAB 283705/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/06/2025 10:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002258-76.2025.8.26.0070
Joao Marcelo Bergamaschi
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Leonardo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 19:01
Processo nº 0003679-93.2021.8.26.0156
Joyce de Cassia Moreira Oliveira
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Leticia Delfim da Mota Galvao de Assis C...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2020 09:06
Processo nº 0243493-63.2011.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Lourdes Cruz Peres
Advogado: Vilma Maria da Silva Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2011 16:19
Processo nº 1014543-56.2023.8.26.0625
Emilio Cesar Weba Filho
Concurseiros Assessoria para Concursos L...
Advogado: Flavio Costa Bezerra Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 00:36
Processo nº 1014543-56.2023.8.26.0625
Concurseiros Assessoria para Concursos L...
Emilio Cesar Weba Filho
Advogado: Nietsche Medeiros de Leon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 09:01