TJSP - 0003400-88.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003400-88.2025.8.26.0020 (processo principal 1034634-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Justina Freire da Costa - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Tratando de cumprimento provisório de sentença, não há ainda certificado do trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada (fls. 16/17).
Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: TAÍS BIANCA FERREIRA TORRES (OAB 412806/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:57
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:06
Desapensado do processo
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04/06/2025 15:05
Apensado ao processo
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04/06/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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