TJSP - 1002176-78.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002176-78.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Auxiliadora de Castro Jardim - Banco Mercantil do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação movida por MARIA AUXILIADORA DE CASTRO JARDIM contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro inexistentes e inexigíveis, em relação à autora, os contratos de empréstimos de números: 000808632889 e 000808632890, devendo o réu dar baixa em seus sistemas e abster-se de realizar cobranças relativas aos contratos acima citados em seu beneficio; b) condeno a ré a ressarcir a autora os valores de R$ 1.073,91 (mil e setenta e três reais e noventa e um centavos) e R$ 551,57, (quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), além de outros eventualmente descontados, o que deverá ser comprovado na fase de execução, que será corrigida monetariamente desde o desconto de cada parcela e acrescida de juros de mora, contados da citação.
Considerando o valor residual deixado na conta da autora, decorrente dos empréstimos fraudulentos, poderá ele ser utilizado para abatimento do débito do requerido.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Improcede o pedido de indenização moral.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), TITO LIVIO MELCHIOR OLIVEIRA (OAB 202193/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) -
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002176-78.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Auxiliadora de Castro Jardim - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: TITO LIVIO MELCHIOR OLIVEIRA (OAB 202193/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:17
Ato ordinatório
-
22/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:46
Ato ordinatório
-
24/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:51
Ato ordinatório
-
09/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:01
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:00
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1055211-68.2025.8.26.0053
Adriana Tavolaro Maiorino Wacker
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leila Silvana Cordeiro de Abreu da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 23:03
Processo nº 1094286-17.2025.8.26.0053
Catulina Neves Queiroz
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 18:09
Processo nº 1009901-35.2023.8.26.0562
Alexandre Simon Brandao Piraja
Claudia Wanderley Alves
Advogado: Stefan Schmidt Luz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 10:24
Processo nº 4000699-97.2025.8.26.0566
Auto Pecas e Acessorios e Servicos Sao C...
Inouye e Forgerini LTDA
Advogado: Marina Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 19:47
Processo nº 1068561-89.2019.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Wilbur Maciel Bispo
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2019 16:28