TJSP - 1516601-31.2025.8.26.0228
1ª instância - 12 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516601-31.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CRISTIANO OLIVA - Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA com relação ao indiciado CRISTIANO OLIVA.
Cite-se o acusado, para que, no prazo de dez dias, apresente resposta escrita à acusação, através de defensor constituído, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Nos termos do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionados a mesma pessoa, servindo o presente para todos os fins necessários.
Se o Oficial de Justiça verificar que o acusado se oculta para não ser citado, deverá, conforme previsão constante no art. 362 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n° 11.719/2008, certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, após tê-lo procurado em seu domicílio ou residência por pelo menos duas vezes (arts. 252/253 do Código de Processo Civil).
Consigne-se que as testemunhas a serem arroladas deverão ser devidamente qualificadas, bem como justificada a necessidade da sua eventual intimação, nos termos do artigo 396-A, caput, do Código de Processo Penal.
Ademais, não há necessidade de arrolar como testemunhas pessoas que não deponham sobre o fato narrado na denúncia, mas apenas sobre a pessoa acusada (testemunha de antecedentes).
Nesse caso, o depoimento de tais pessoas pode ser substituído por declaração por escrito, a ser apresentada até o encerramento da instrução.
O(s) réu(s) também deverá(ão) ser advertido(s) dos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Saliento que eventuais testemunhas arroladas pela defesa e residentes fora desta Comarca poderão ser ouvidas de forma on-line, ao passo que caberá ao interessado informar todos os meios de contato possíveis para envio do link de acesso à audiência.
Conste, ainda, que caso não seja oferecida resposta no prazo legal, a Defensoria Pública promoverá a defesa, nos termos do art. 396-A, § 2°, do Código de Processo Penal, ficando então nomeada independente de novo despacho.
Nessa hipótese, remetam-se os autos à Defensoria para ciência da nomeação, bem como apresentação de resposta escrita à acusação, nos termos e prazo do art. 396 do Código de Processo Penal.
Negativas as buscas e diligências, dê-se vista ao Ministério Público para que indique novos endereços, adiantando que o Parquet possui meios próprios e hábeis para obter tal informação.
Frustradas todas as formas de citação pessoal, o que deverá ser certificado nos autos, expeça-se edital para tanto, com prazo de quinze dias, nos termos da lei, devendo constar os pontos importantes do presente despacho.
Decorrido, em branco, o prazo do eventual edital, certifique-se o decurso do prazo e abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, caput, do Código de Processo Penal, procedendo-se, neste caso, às anotações e comunicações pertinentes.
Ante a concordância do Ministério Público, autorizo a viagem do acusado à cidade de Florianópolis/SC, entre os dias 11 e 13 de outubro do corrente ano.
Int. - ADV: MARCELO HYGINO DA CUNHA (OAB 196310/SP) -
09/09/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:04
Recebida a denúncia
-
08/09/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:57
Deferido o Pedido
-
01/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2025 14:10
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 08:56
Expedição de Alvará.
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20/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:44
Juntada de Alvará
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20/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:43
Mudança de Magistrado
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20/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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20/06/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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