TJSP - 4004310-07.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004310-07.2025.8.26.0001/SP AUTOR: UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDAADVOGADO(A): GRASIELA MACIAS NOGUEIRA (OAB SP450358) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Anoto que não será feita a audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC.
Isto porque não há viabilidade material de realização desta audiência por ausência de estrutura. É importante notar que entre os deveres do magistrado está o de zelar para que o feito se desenvolva segundo a promessa constitucional da duração razoável do processo nos termos do artigo 139, II, do CPC.
Nesta quadra, diante da impossibilidade física de realização da audiência de conciliação de que fala o artigo 334 do CPC, fica ela dispensada.
Nada impede que as partes, em querendo, façam reuniões em seus respectivos escritórios (artigo 3º, § 3º, do CPC), podendo também peticionar ao Juízo ante eventual possibilidade concreta de acordo para que seja feita audiência aqui. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Determinada a citação
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19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24085, Subguia 23587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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15/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2025 10:08
Link para pagamento - Guia: 24085, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23587&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 10:08
Juntada - Guia Gerada - UNESVI - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO IVAI LTDA - Guia 24085 - R$ 219,45
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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