TJSP - 4004981-30.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004981-30.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE: CONJUNTO DOS BANCARIOS HORTO FLORESTALADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO ZUARDI MARTINHO (OAB SP214827) DESPACHO/DECISÃO Cite a parte executada para pagar a dívida (parcelas vencidas e vincendas), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
A parte executada fica ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
São Paulo, 20/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:06
Determinada a citação
-
14/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20339, Subguia 19859 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
12/08/2025 10:58
Link para pagamento - Guia: 20339, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19859&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 10:58
Juntada - Guia Gerada - CONJUNTO DOS BANCARIOS HORTO FLORESTAL - Guia 20339 - R$ 219,45
-
12/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000203-98.2009.8.26.0663
Elizabeth Guitte Metidieri
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Priscila Rodrigues da Conceicao Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006632-49.2019.8.26.0625
Usiminas Mecanica SA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Manoel Martins Vieira Rolla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 00:15
Processo nº 4000772-37.2025.8.26.0609
Alcebiades Antonio de Oliveira
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Francisco de Assis Correia de Araujo Jun...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 01:23
Processo nº 1072773-83.2024.8.26.0002
Itau Unibanco Holding S.A.
Debora Silva T de SA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 13:33
Processo nº 1020242-95.2023.8.26.0053
Rita de Cassia Malavasi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Robson Tome de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 23:48