TJSP - 1043883-60.2022.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043883-60.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleusa Maria Gomes dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Pp. 290/291 e 292: Nos termos do v.
Acórdão de pp. 213/217, a r.
Sentença foi anulada para produção de prova pericial, razão pela qual foi determinada a realização de perícia grafotécnica para aferir a autenticidade da assinatura aposta no contrato bancário impugnado pela parte autora.
Com o agendamento da perícia, o perito intimou as partes, por meio de seus patronos (p. 281), sem impugnação pelas partes.
Contudo, o perito judicial comunicou a ausência da autora para coleta do material na data agendada (p. 282).
Diante disso, foi determinada a redesignação da perícia, a qual foi agendada para o dia 27 de junho de 2025, às 14 horas, sendo as partes novamente intimadas para o ato.
Observo que a própria requerente manifestou ciência da nova data, conforme petição de p. 289.
Ocorre que, na data designada para a segunda perícia, o patrono da autora peticionou nos autos, em caráter de urgência, informando que não logrou êxito em contatar sua cliente, "por telefone ou pessoalmente, mesmo tendo ido à sua residência", requerendo nova redesignação do ato.
Conforme esperado, o Perito Judicial informo que a autora novamente não compareceu ao ato.
Ressaltou o Sr.
Perito, com razão, os prejuízos sofridos, consistentes nos custos de deslocamento de outra cidade e, principalmente, no tempo despendido para a realização de um ato frustrado pela inércia da parte interessada (pp. 292).
A prova pericial, no presente caso, é o meio fundamental para a demonstração do fato constitutivo do direito da autora, qual seja, a alegada falsidade de sua assinatura.
Portanto, a maior interessada na produção de tal prova é a própria requerente.
No entanto, a autora ausentou-se por duas vezes do ato designado sem qualquer justificativa plausível.
O fato de o patrono da requerente informar que não consegue localizá-la, apenas corrobora a falta de diligência da parte em manter contato com seu representante e em cumprir com seus ônus processuais.
Além disso, a comunicação da impossibilidade de comparecimento, feita no mesmo dia do ato agendado, impediu o cancelamento tempestivo do deslocamento do perito, causando-lhe prejuízos injustificados e onerando a máquina judiciária com redesignações infrutíferas.
Dessa forma,a ausência reiterada e injustificada da autora aos atos designados caracteriza renúncia tácita ao direito de produzir a prova pericial, razão pela qual declaro preclusa a produção da prova pericial grafotécnica.
Concedo o prazo de 15 dias para alegações finais pelas partes.
Após, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CARLOS FABRICIO BITTENCOURT ALVES (OAB 289661/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:40
Mudança de Magistrado
-
02/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 10:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 10:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 04:09
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 06:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 14:07
Julgada improcedente a ação
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01/08/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:45
Mudança de Magistrado
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13/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2022 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 06:28
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2022 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2022 15:02
Expedição de Carta.
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27/09/2022 15:01
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:16
Mudança de Magistrado
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22/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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