TJSP - 0057354-49.2011.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0057354-49.2011.8.26.0114 (114.01.2011.057354) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundacao Centro Medico de Campinas -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 11/09/2011 por FUNDAÇÃO CENTRO MÉDICO DE CAMPINAS em face de CRISTIANE ALVES, visando o recebimento da quantia de R$2.698,58, atualizada até 1º de agosto de 2011, referente a um cheque devolvido.
O processo foi distribuído em 11/09/2011.
A executada foi citada por Oficial de Justiça em 13/09/2012, quando foi penhorado um veículo (placa BGK 5556), e a executada assumiu o encargo de fiel depositária (p. 56).
Em 24/02/2015, foi informado que o veículo penhorado foi vendido em 08/02/2012, antes da penhora, gerando suspeita de fraude à execução.
A decisão de 10/11/2015, no entanto, não reconheceu a fraude à execução, citando a Súmula 375 do STJ e a ausência de registro da penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente (p. 82).
Em 29/06/2016, a exequente solicitou pesquisas via INFOJUD e BACENJUD para localização de bens e bloqueio de valores (p. 89), o que foi deferido (p. 96).
As pesquisas BACENJUD resultaram em um bloqueio irrisório de R$40,71 no Banco do Brasil, com os demais bancos retornando saldo zero ou cliente inativo (pp. 99 e segs.).
A pesquisa INFOJUD não encontrou declaração de imposto de renda para o CPF informado (p. 103); Em 27/08/2018, foi deferida a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via Serasajud (p. 116).
Contudo, em 04/09/2018, a exequente pediu a suspensão da inclusão no Serasajud até 20/12/2018, devido à possibilidade de transação para pagamento parcelado do débito (p. 119).
A suspensão da execução foi deferida até 20/12/2018 (p. 120).
Após, o processo foi remetido ao arquivo em 29/01/2019, sem manifestações das partes (p. 122).
Em 11/07/2019, a exequente pediu o desarquivamento do processo e a inclusão do nome da devedora no SPC e SERASA, apresentando o débito atualizado em R$10.215,47 até 31/06/2018 (p. 125).
Em 05/11/2020, o Serasa Experian informou que a anotação da ação foi realizada no cadastro de inadimplentes (p. 157).
Em 01/04/2022, foi expedida nova certidão para fins de protesto, com o valor atualizado até outubro de 2021 em R$11.129,62 (p. 173).
Em 19/05/2023, a exequente requereu novas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e SUSEP, com o valor atualizado até 10/2021 em R$ 11.129,62, o que foi deferido pelo Juízo (pp. 183/184).
Foi certificado que o exequente não recolheu as custas para as pesquisas (p. 188) e foi determinado que o processo aguardasse provocação no arquivo provisório em 16/04/2024 (p. 189).
Desarquivado o processo (p. 203), foi deferida a expedição de ofício à SUSEP para bloqueio de previdências privadas e títulos de capitalização, até o limite de R$18.251,77 (p. 208).
Em 18/02/2025, pesquisas RENAJUD e SISBAJUD foram realizadas., sendo que a RENAJUD retornou com erro (p. 213), enquanto a SISBAJUD indicou que a executada era cliente inativa ou não cliente na maioria das instituições, com bloqueios parciais em algumas, totalizando R$106,52 - R$ 43,47 na PEFISA S.A. - C.F.I. e R$60,73 na BANQI, além de R$2,32 no ITAÚ UNIBANCO S.A. (p. 222/226).
O juízo determinou que o exequente se manifestasse sobre eventual prescrição intercorrente em 14/04/2025 (p. 230).
Em 14/05/2025, o exequente informou ciência sobre a prescrição intercorrente e requereu o levantamento dos valores depositados (p. 249).
Após, no entanto, em 09/06/2025, o exequente, com fulcro no artigo 921, III, do CPC/2015, requereu a suspensão do processo e o seu arquivamento provisório pelo período de 1 ano, uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis do executado (p. 260). É o relatório essencial do processado até o momento.
Decido.
Conforme o artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis.
O parágrafo 4º do mesmo artigo estabelece que, decorrido o prazo máximo de um ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
O parágrafo 5º, por sua vez, prevê que o prazo de prescrição intercorrente começa a correr automaticamente após o decurso do prazo de um ano de suspensão.
No presente caso, o processo foi suspenso pela primeira vez em 05/09/2018, com prazo até 20/12/2018, em razão da possibilidade de transação para pagamento parcelado do débito.
Após esse período, o processo foi remetido ao arquivo em 29/01/2019, sem manifestações.
Em 14/05/2025, o próprio exequente manifestou ciência sobre a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, V, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento dos valores bloqueados e depositados, conforme requerido pela exequente à p. 249, expedindo-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Campinas, 27 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP) -
27/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:59
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
27/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 19:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/04/2024 19:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 21:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/08/2022 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/04/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2021 23:56
Mudança de Magistrado
-
30/09/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 17:42
Ato ordinatório
-
08/09/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 14:11
Ato ordinatório
-
02/03/2020 15:31
Juntada de Ofício
-
02/03/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 15:01
Ato ordinatório
-
27/11/2019 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2019 19:05
Decisão
-
10/10/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 11:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 11:00
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
01/02/2019 15:13
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
29/01/2019 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 18:40
Decisão
-
05/09/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2018 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2018 15:18
Decisão
-
27/08/2018 11:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2018 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2018 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 16:32
Decisão
-
22/02/2018 17:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2017 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2017 10:26
Bloqueio/penhora on line
-
19/01/2017 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2016 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2016 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2016 14:59
Decisão
-
14/06/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2015 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 14:45
Decisão
-
13/07/2015 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 15:03
Ato ordinatório
-
24/07/2014 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2014 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2014 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2014 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2014 17:08
Decisão
-
16/01/2014 16:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2013 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2013 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2013 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2013 00:00
Ato ordinatório
-
07/05/2013 00:00
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/08/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
19/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
14/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/09/2011 12:11
Recebimento de Carga
-
12/09/2011 17:10
Carga à Vara Interna
-
11/09/2011 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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