TJSP - 1031992-69.2018.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031992-69.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Administração - Venilton César dos Reis - - Vinicius Reis de Souza - Marlene Miranda de Souza - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Fica observado que o polo ativo/vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição - ADV: RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP), MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA SILVA (OAB 178053/SP), RALSTON FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 318140/SP) -
03/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/08/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:56
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:10
Mudança de Magistrado
-
16/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:47
Autos no Prazo
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 21:06
Suspensão do Prazo
-
22/10/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
19/10/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
11/10/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 04:02
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 00:07
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 00:43
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
12/12/2022 02:15
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 00:18
Suspensão do Prazo
-
19/12/2021 19:12
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 22:22
Suspensão do Prazo
-
03/06/2021 23:34
Suspensão do Prazo
-
29/05/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 15:07
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 03:56
Suspensão do Prazo
-
18/02/2021 04:55
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 16:28
Suspensão do Prazo
-
24/10/2020 05:03
Suspensão do Prazo
-
18/07/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 02:53
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 21:50
Suspensão do Prazo
-
23/03/2020 02:06
Suspensão do Prazo
-
11/03/2020 13:44
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2019 14:38
Decisão
-
05/12/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 16:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2019 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2019 12:17
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2019 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2018 16:29
Expedição de Carta.
-
13/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
06/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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