TJSP - 1006064-89.2023.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:50
Homologada renúncia pelo autor
-
23/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Thim (OAB 283329/SP) Processo 1006064-89.2023.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Thim, Bruno Thim, Bruno Thim, Anny Thim - Os elementos que instruem a peça inicial evidenciam a probabilidade do direito alegado, eis que em ação anteriormente ajuizada pelos autores a empresa requerida manifestou concordância com o mesmo pedido formulado nos presentes autos (p. 72).
Além disso, ao que tudo indica, a documentação referente ao desdobro já se encontra em poder da requerida, que ainda não providenciou a assinatura (pp. 86/90).
Assim, com base no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, presente o perigo de dano, CONCEDO a tutela de urgência, e o faço para DETERMINAR que a parte requerida providencie a assinatura dos documentos necessários para dar entrada ao pedido de desdobro do imóvel (pp. 17/22) junto ao Município, os quais já se encontram em seu poder.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente, se necessário.
Excepcionalmente, não será designada sessão de conciliação.
A contestação prevista no artigo 30 da Lei 9.099/1995 deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
A intimação para réplica em 15 dias úteis, se o caso, deverá ocorrer por meio de ato ordinatório (art. 196, XIII, NSCGJ). -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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