TJSP - 0039915-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039915-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1090012-05.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Leandro Castilhos da Silva - Transwolff Transportes e Turismo Ltda -
Vistos. 1- Recebo como emenda à inicial para que seja excluída do polo passivo a ré Cooper Pam, bem como o prosseguimento deste incidente como cumprimento provisório de sentença. 2- Trata-se de cumprimento provisório de sentença, aplicando-se o disposto nos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Feita a necessária observação, nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 657.501,13, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: TATIANE BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA AZEVEDO (OAB 260693/SP), SILENE VIEIRA DE LIMA (OAB 343436/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP) -
27/08/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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