TJSP - 1005354-76.2020.8.26.0005
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005354-76.2020.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre de Paula Machado - - Andrea de Paula Machado Flauzino -
Vistos.
No bojo do presente arrolamento, o patrono da parte requereu a adjudicação de parte de imóvel objeto de litígio, sob o argumento de que o instrumento particular firmado entre os interessados não foi aceito para registro pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Todavia, tal pleito não pode prosperar.
O arrolamento constitui procedimento especial de jurisdição voluntária, cujo escopo é apenas a simplificação da partilha ou da entrega dos bens do espólio, não se prestando à solução de litígios complexos ou à adjudicação forçada de bens controvertidos.
Dispõe o art. 659, §1º, do CPC que a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante sentença.
Logo, a atuação judicial restringe-se à homologação daquilo que é incontroverso e que atende aos requisitos formais.
Havendo controvérsia quanto ao título ou à possibilidade de adjudicação de imóvel, o tema deve ser objeto de ação própria, em rito contencioso, não cabendo ao juízo do inventário/ arrolamento decidir a respeito.
Ademais, nos termos do art. 612 do CPC, compete ao juízo do inventário decidir apenas as questões de direito e de fato necessárias à definição da partilha.
Questões de alta indagação, ou que dependam de dilação probatória e envolvam direitos de terceiros, devem ser resolvidas nas vias ordinárias.
Por fim, a adjudicação pretendida também encontra óbice no princípio da legalidade registral (arts. 1.227 e 1.245 do CC, e arts. 167 e seguintes da Lei 6.015/73), de modo que, não havendo título hábil aceito pelo registro imobiliário, não compete a este juízo suprir a vontade ou sanar a nulidade pela via estreita do arrolamento.
Ante o exposto, indefiro o pedido de adjudicação formulado, devendo eventual pretensão ser deduzida em ação própria, no juízo competente.
Indefiro, outrossim, o pedido de intervenção do Ministério Público.
Nos termos do art. 178 do CPC, a atuação ministerial é restrita às hipóteses ali previstas, como nas causas de interesse de incapazes, litígios coletivos pela posse da terra, ou em outras situações em que a lei expressamente imponha sua participação.
O simples fato de o viúvo ser analfabeto não configura incapacidade civil (art. 3º e 4º do CC), nem se enquadra em qualquer das hipóteses de intervenção obrigatória.
A legislação prevê meios formais para assegurar a validade dos atos praticados por pessoas analfabetas, como a leitura do termo por terceiro e a colheita de assinatura a rogo, com testemunhas (art. 595 do CC; art. 215, §2º do CC), não se confundindo com incapacidade jurídica.
Assim, ausente fundamento legal, afasto a intervenção do Ministério Público.
Retifique-se, pois, o plano de partilha para excluir a parte do imóvel em litígio e incluir as dívidas comprovadas nos autos.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova intimação.
Int. - ADV: LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA (OAB 488740/SP), LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA (OAB 488740/SP), LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA (OAB 488740/SP), ALINE CAVALCANTI CARDOSO (OAB 339835/SP), ALINE CAVALCANTI CARDOSO (OAB 339835/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP), MARCIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 220043/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:43
Recebidos os autos do Partidor
-
29/08/2025 14:43
Realizada a Informação da Partidoria
-
05/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
28/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 19:25
Reativação do Processo
-
07/07/2025 17:04
Recebidos os autos do Partidor
-
07/07/2025 17:03
Realizada a Informação da Partidoria
-
04/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
19/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:20
Apensado ao processo
-
11/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 10:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 08:09
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
19/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 14:23
Recebidos os autos do Partidor
-
10/04/2024 14:23
Realizada a Informação da Partidoria
-
10/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
26/02/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:24
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 21:21
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
18/10/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:04
Recebidos os autos do Partidor
-
22/08/2022 10:04
Realizada a Informação da Partidoria
-
18/08/2022 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/08/2022 23:17
Suspensão do Prazo
-
04/08/2022 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 12:48
Ato ordinatório
-
12/07/2022 10:18
Recebidos os autos do Partidor
-
12/07/2022 10:18
Realizada a Informação da Partidoria
-
08/07/2022 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
27/06/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 18:20
Ato ordinatório
-
11/04/2022 14:19
Recebidos os autos do Partidor
-
11/04/2022 14:17
Realizada a Informação da Partidoria
-
08/04/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
07/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:49
Incidente Processual Instaurado
-
18/03/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 02:03
Suspensão do Prazo
-
07/02/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 14:29
Processo Entranhado
-
13/01/2022 14:29
Incidente Processual Instaurado
-
18/12/2021 21:21
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 23:05
Suspensão do Prazo
-
15/11/2021 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 15:29
Decisão
-
11/11/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 19:33
Expedição de Carta.
-
29/09/2021 15:46
Decisão
-
29/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2021 12:37
Decisão
-
23/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2021 18:59
Ato ordinatório
-
17/02/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2021 04:07
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 21:06
Suspensão do Prazo
-
16/10/2020 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 16:24
Ato ordinatório
-
24/08/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:01
Ato ordinatório
-
06/07/2020 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 21:12
Suspensão do Prazo
-
05/06/2020 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2020 00:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2020 23:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 11:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/04/2020 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2020 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2020 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/04/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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