TJSP - 1092831-17.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092831-17.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reserva de Vagas - Alessandra Oliveira da Silva - - Amadeu Alves da Silva Junior - - Claudemir Nunes do Amaral Filho - - Daniel Costa da Rocha - - Emerson Roberto Costa Santos - - Fábio Dias dos Santos - - Fabio Quinto de Sousa - - Felipe de Souza Almeida - - Filipe Batista dos Santos - - Gabriel Mendes Caetano dos Santos - - Ione Carvalho Soares - - Jefferson de Oliveira Pinheiro - - Oseias Cardoso Martins Junior - - Paulo Alberto de Souza Gomes - - Rafael Barbosa Perroni - - Ronivon Carlos Martins Junior - - Tiago Araujo de Sales - - Tiago Lucena de Santana - - Vinicius Bordad' Agua - - Washington Barbosa dos Santos -
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifico que as seguintes partes autoras apresentaram instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma GOV.BR, todavia não juntaram o relatório de conformidade aos autos: Fábio Quinto De Sousa; Gabriel Mendes Caetano Dos Santos; Desta forma, reputo prudente a exigência do elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. 2 - Ademais, as seguintes partes apresentaram instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio de plataforma não identificada: Ione Carvalho Soares; Marcos Aparecido De Souza; Oseias Cardoso Martins Junior Tiago Lucena De Santana Nessa toada, não é possível verificar seu credenciamento junto à ICP-Brasil.
Em relação ao coautor Vinicius Borda D'água, a plataforma utilizada Docusign não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. 3 - Verifico ser necessário que a cópia da procuração esteja assinada conforme os documentos pessoais apresentando aos autos.
Assim, as procurações dos seguintes coautores devem ser regularizadas: Amadeu Alves Da Silva Júnior; Filipe Batista Dos Santos; 4 - No mais, intime-se o coautor Rafael Barbosa Perroni para que apresente instrumento de mandato, cópia de documento pessoal e comprovante de residência.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que as partes autoras emendem a petição inicial.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 219952/SP) -
08/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
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05/09/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 16:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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