TJSP - 1048444-09.2021.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048444-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Felipe Bizarro Taneno - Vilma Kazumi Yoshida - Vilma Kazumi Yoshida e outro - Felipe Bizarro Taneno -
Vistos.
Havendo a dissolução total da sociedade em decisão de concedeu a tutela de urgência (fls. 78/81), tornou-se necessária a nomeação de Liquidante/Perita, tanto para tomar os atos de encerramento quanto para solucionar a controvérsia relativa às acusações mútuas de uso de bens da sociedade em benefício próprio (fls. 1070).
Após sucessivas recusas, foi nomeada como Liquidante/Perita a Sra.
Vânia Santos Cardoso, que estimou seus honorários em R$ 46.593,00 (fls. 1197).
As partes se manifestaram contrariamente à proposta de honorários, alegando ser excessiva (fls. 1202/1203 e 1204/1206).
A perita se manifestou (fls. 1212/1217). É o breve relato.
Da análise das alegações das partes e das manifestações da perita, é o caso de arbitrar seus honorários no valor proposto.
Em sua proposta, a perita elenca pormenorizadamente sua estimativa de horas de trabalho para cada etapa do trabalho, fixando valor da hora de trabalho em um mínimo estabelecido por seu Conselho Profissional.
As partes se insurgem contra o valor total da perícia exclusivamente alegando a falta de razoabilidade e a excessividade, entretanto não apontam especificamente qual critério estaria incorreto, muito menos sugerem outra forma de arbitramento do valor.
Tratando-se de impugnações genéricas e tendo em vista que este feito tramita há mais de três anos apenas para que se inicie a liquidação/perícia, o acolhimento destas alegações representaria apenas a protelação da prestação jurisdicional, o que não pode ser permitido.
Como alegado pelas próprias partes, a sociedade possuía inúmeros recursos e materiais, sendo de porte médio.
No mais, as amplas acusações trocadas pelas partes requerem trabalho minucioso e detalhado, o que certamente compõe o preço fixado neste patamar.
O valor, portanto, não possui qualquer excesso, especialmente em razão do detalhamento trazido pela Perita/Liquidante em sua planilha, que demonstrou especificamente o motivo de propô-lo da forma que o fez (fls. 1197).
Diante do exposto, arbitro os honorários da perita/liquidante no valor proposto de R$ 46.593,00 (fls. 1197).
Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários deverão ser pagos por ambas as partes, na proporção de suas participações nas quotas da sociedade dissolvida.
Intimem-se as partes para que depositem os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a Perita para que dê início aos trabalhos.
Defiro desde já o levantamento de 50% dos honorários à perita, mediante a juntada do MLE.
Intime-se. - ADV: MAILSON HENRIQUE DE JESUS SOUSA (OAB 429935/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP), ONELY DE NAZARE CARDOSO NOVAES (OAB 261419/SP) -
27/08/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 19:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/12/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 17:24
Decisão
-
31/01/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2021 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/06/2021 12:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2021 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2021 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2021 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2021 11:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2021 11:25
Expedição de Carta.
-
15/05/2021 11:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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