TJSP - 1043701-57.2025.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043701-57.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Tiago Eduardo Barretto -
Vistos.
Primeiramente, considerado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo requerente, tendo por escopo aferir com segurança sua eventual hipossuficiência financeira, deverá, no prazo de quinze dias, demonstrar sua efetiva condição de necessitado, juntando ao feito reprodução de seus rendimentos mensais, bem como cópia de eventual declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (ano-calendário 2024, exercício 2025), nos termos do artigo 99, §2º, parte final, CPC/2015 e, no caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda; II) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal; III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício; o não cumprimento da determinação importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.
Deverá ainda o requerente juntar tal documentação com sigilo externo, a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Sem prejuízo, observe a serventia judicial se houve a inserção de sigilo acima determinado e, em caso negativo, proceda à alteração.
Para segura apreciação da tutela de urgência almejada, traga o requerente aos autos pesquisa atual do veículo junto ao Detran-SP, uma vez que aquela constante de fl. 29, copiada na fl. 52 data de mais de um ano e três meses.
Igualmente, esclareça o requerente a eventual realização de perícia contemporânea, uma vez que aquela inicialmente reproduzida nas fls. 26/27, datada de 19/07/2021, é sucessivamente copiada nas fls. 48/49 e 64.
Outrossim, traga o autor aos autos via legível do documento constante de fl. 36, também copiado nas fls. 66.
Sem prejuízo, esclareça ainda o autor a instrução da petição inicial com vários outros documentos duplicados.
Por derradeiro, proceda o autor a correção do assunto atribuído à demanda junto ao sistema informatizado oficial SAJ/PG5, justificando ainda o valor atribuído à causa.
Para o cumprimento, defiro ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, inclusive sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com os atendimentos ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos, com urgência.
Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PORTO (OAB 290240/SP) -
29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:13
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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