TJSP - 0002647-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002647-14.2023.8.26.0114 (processo principal 1016121-69.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Oppen Negócios Imobiliarios Ltda.epp -
Vistos.
DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º).
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º).
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836).
Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Campinas, 08 de maio de 2025. - ADV: EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2024 15:10
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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11/11/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2023 19:22
Expedição de Carta.
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24/07/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2023 13:05
Mudança de Magistrado
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04/03/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:14
Mudança de Magistrado
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17/02/2023 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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