TJSP - 1012619-38.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012619-38.2025.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuzangela Rocha Araújo - 1.
Processe-se o inventário dos bens deixados pelo falecimento de Roosevelth Rocha da Silva. 2.
Nos procedimentos sucessórios, os requerimentos de concessão da gratuidade da justiça devem ser analisados à luz do patrimônio - e, portanto, da capacidade contributiva - do espólio, e não dos herdeiros.
Portanto, o pedido de justiça gratuita será analisado após a definição do monte partível.
Por ora, fica o recolhimento das custas e despesas processuais postergado para o momento da homologação da partilha, conforme art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Anote-se. 3.
Nomeio a herdeira Neuzangela Rocha Araújo como inventariante.
A inventariante fica devidamente compromissada a partir da publicação desta decisão na imprensa oficial.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como certidão de inventariante, por celeridade processual. 4.
Apresente a inventariante, em 20 dias: i) certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União referente ao falecido; ii) certidão do Colégio Notarial do Brasil informando se há registro de testamento em nome do falecido; iii) as primeiras declarações, observando rigorosamente as disposições do artigo 620 do Código de Processo Civil; iv) documentos comprobatórios da existência, propriedade / titularidade e valor dos bens integrantes do espólio.
Havendo imóveis a inventariar, deverão ser apresentados a matrícula atualizada do bem, a certidão de inscrição municipal com indicação do valor venal do bem e a certidão municipal negativa de débitos de IPTU; v) certidão de distribuição judicial do foro do último domicílio do inventariado atestando a inexistência de inventário do de cujus aberto no local.
Int. - ADV: PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP) -
03/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 15:50
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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