TJSP - 1020864-05.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020864-05.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Incorporação Imobiliária - Fernanda Camila Guimaraes - Nova Gru Residencial Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Passareli Engenharia e Construção Ltda. -
Vistos. 1-Providencie o devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação. 3- Sem o pagamento ou em caso de discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias. 5- No silêncio, presume-se a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. 6- Informo que: 6.1-Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB 530615/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 15:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/08/2024 09:15
Conclusos para decisão
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16/08/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
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19/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
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19/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:34
Conclusos para despacho
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19/06/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
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17/06/2024 10:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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