TJSP - 1001170-79.2023.8.26.0035
1ª instância - Vara Unica de Aguas de Lindoia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:19
Baixa Definitiva
-
09/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:32
Homologada a Transação
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27/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 15:56
Juntada de Mandado
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03/10/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:24
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 04:15:00, Vara Única.
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28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia Balestra Morais (OAB 462767/SP) Processo 1001170-79.2023.8.26.0035 - Divórcio Litigioso - Reqte: Monique de Araújo Sartório -
VISTOS.
Tendo em conta que a nomeação de defensor para a autora ocorreu através do Convênio Defensoria/OAB, concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se e tarje-se. 1) Da leitura da exordial e análise dos documentos trazidos aos presentes autos e, ainda, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela e ARBITRO alimentos provisórios em favor do filho do casal no valor equivalente a meio salário mínimo nacional, ou 30% dos seus rendimentos líquidos, o que for maior, à partir da citação, levando-se em consideração os elementos existentes nos autos e a manifestação do ilustre Promotor de Justiça de pgs. 23.
DEFIRO, ainda, a expedição de ofício à empresa empregadora indicada na inicial para que providencie os descontos em folha na forma acima determinada devendo, inclusive, remeter a este processo os três últimos demonstrativos de pagamento do requerido, no prazo de dez dias.
Defiro a guarda compartilhada provisória do menor, estabelecendo o lar materno como o de referência da criança.
Da leitura da exordial e análise dos documentos que a instruem e na esteira da manifestação ministerial de fl. 23, verifico a presença dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil.
Isto posto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela na forma requerida e descrita a fls. 07, letra "e5", para assegurar ao requerido o seu direito de visitar em relação ao filho T.R.B.S., atualmente com dois anos de idade, a iniciar-se após notificação da requerida. 2)- Designo audiência virtual para o dia 10/10/2023, às 16:15 horas, no Setor de Mediação Processual para realização de audiência para tentativa de conciliação.
Arbitro remuneração em favor do conciliador que conduzirá a audiência de acordo com a Resolução 809/2019 do TJSP.
Whatsapp corporativo da sala de audiências: (19) 2154-5204 Link de acesso à audiência (copiar e colar no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YTQ0MTc1YmEtZGE0Zi00YWQzLWFkOWEtZTU1ZTYzYjcyOGJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22,%22Oid%22:%2207094f1f-4608-412f-a3c6-b7b7f3d0427d%22%7D Ou escanear o código abaixo: 3)- A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais, devendo ser realizado o pagamento mediante depósito, no prazo de 5 dias a partir da realização do ato, na conta do Conciliador Doutor JOÃO AUGUSTO BUENO MICHELAZZO (Banco Santander S/A, Agência 3556, Conta corrente 60012168-3, PIX CPF *48.***.*86-65), sendo assegurada aos necessitados, o benefício da assistência judiciária gratuita.
De acordo com o previsto na Resolução 125/2010 e considerando as conquistas que a revolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária conforme expressamente constou da Resolução 481 de 22.11.2022 do CNJ que em seu art. 4º autoriza em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência pelo conciliador, devidamente compromissado,habilitado na vara e cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça e Nupemec.
Quanto a remuneração do conciliador/mediador, com a edição da Resolução n. 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores e devida e por elas custeada.
Com fundamento no art. 8º da Resolução 809/2019, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração, anexa à referida resolução, considerando as características da audiência e prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em curso se a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP especializado em mediação empresarial e recuperação judicial, falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais, ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art. 14 da Resolução 809/2019 e Comunicado CG n. 182/2022, caso em que, a parte não beneficiada efetuará o pagamento integral do valor.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador, no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3)- Da providências para realização da audiência tele presencial: Para realização da audiência telepresencial deverão as partes e seus patronos informarem seus endereços eletrônicos (e-mail) e em querendo telefone, para envio do "link de acesso à reunião", em até 05 dias da data da audiência.
No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones, sendo que o link para acesso o ato, no dia e hora designados, é fornecido a todas as partes abaixo desta decisão.
Todos os envolvidos deverão acessar a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado.
No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link da reunião virtual, ficando à disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original e identificação para gravação.
Os participantes somente deixarão a reunião quando dispensados pelo (a) Juiz (a).
Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: a) Clique no link "Ingressar em reunião do Microsoft Teams no e-mail recebido; b) Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); c) No menu de opções, clique em "versão para computador" ou "versão do desktop"; d) A tela será atualizada e aparecerá o botão "Em vez disso, ingressar na Web".
Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência.
CITE-SE E INTIME-SE, ficando consignado que a parte demandada tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência (artigo 335, I do novo CPC), para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Fica a parte demandada advertida, ainda, de que esse prazo fluirá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência, se houver (CPC, artigos 335, II e 334, §4º, I).
Por se tratar de ação de família, a citação deverá observar o art. 695, § 1º, do CPC.
O Oficial deverá colher o (s) número (s) do (s) celular (es) do (s) intimado (s) e seu (s) e-mail ('s) pessoal (is).
E caso a parte não possua celular ou e-mail, deverá o Oficial de Justiça intima-la a comparecer no Forum no dia da audiência presencialmente.
Ficam, ainda, advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deverá o advogado da parte autora providenciar o comparecimento de seu assistido à audiência designada (CPC, art. 334, § 3º ).
Caso a parte ré não seja localizada no endereço declinado na inicial, mediante o recolhimento das custas correspondentes (ressalvada prévia concessão de gratuidade de justiça), promova-se pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, cite-se, observado inclusive o art. 249 do CPC.
Caso o réu não seja encontrado em nenhum dos endereços obtidos nas pesquisas ou não identificados novos endereços nas pesquisas, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sobrevindo contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, para a impugnação de questões preliminares, defesas indiretas de mérito (fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora) ou documentos juntados com a contestação.
Sem prejuízo, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente.
As partes devem indicar a pertinência da prova com o fato que pretendem demonstrar, o qual não deverá ser questão passível comprovação por meio documental.
O requerimento de provas justificado deverá observar as seguintes balizas: i) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte já deverá indicar a especialidade do perito, juntamente com os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimentos e indicar o assistente técnico; ii) na hipótese de prova testemunhal, a parte deverá arrolar desde já o nome das testemunhas e deverá indicar o fato relevante que pretende demonstrar com a oitiva de cada respectiva.
Uma vez deferida a produção da prova, as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, ou, excepcionalmente, do art. 455, § 4º do mesmo Código, caso haja necessidade demonstrada, ou caso se trate de testemunha servidor público ou militar (hipótese em que deverá vir indicado o local e o endereço funcional da pessoa arrolada).
As provas documentais deverão ser juntadas à luz do que prelecionam os arts. 434 e 435 do CPC, até o prazo para a especificação de provas.
Int. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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