TJSP - 0004711-48.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:07
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004711-48.2024.8.26.0506 (processo principal 1046388-56.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Rogério Daia da Costa -
Vistos.
Diante da anuência da devedora (fls. 84) com relação ao valor constante da petição que serve como planilha de cálculo (fls. 76/77), de R$7.370,93 para Rogério Daia da Costa, atualizados até 31/01/2025, a título de honorários advocatícios, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar a natureza remuneratória da verba e a discriminação das custas recolhidas nos campos específicos do ofício requisitório.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor.
Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico do incidente deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração outorgada nos autos principais; VI) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário.
O valor requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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