TJSP - 1012591-71.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012591-71.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Rosa dos Santos - - Nelma Auxiliadora dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por JOÃO ROSA DOS SANTOS e NELMA AUXILIADORA DOS SANTOS, postulando os requerentes a declaração de domínio/propriedade sobre o imóvel localizado na Rua Arie Yaari, n. 266, Sítio São José II, nesta cidade, cadastrado junto à Municipalidade com B.C. 7.4.049.018.001 e destacado de área maior denominada Sítio Lago Azul e objeto da matrícula n. 43.422 do CRI local.
Narram, em síntese, que adquiriram os direitos sobre o imóvel em 08.05.2014 por contrato particular de permuta firmado com Domingos Sávio Ferreira e Gigimara de Araújo.
Fazem a somatória das posses, afirmam que os possuidores sempre agiram como se proprietários fossem, defendem que preenchem os requisitos para a aquisição da propriedade e, por tudo isso, deduzem a pretensão.
DELIBERO.
I - Ouça-se a Oficial de Registro Imobiliário para que, diante das peças técnicas apresentadas (fls.17/21): A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições que serão juntadas posteriormente pela parte requerente, não beneficiária da gratuidade; B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial; C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro; D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não; E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo.
II Após o retorno, quando se terá a informação sobre a regularidade, ou não, das peças técnicas, far-se-á a análise sobre todos os demais elementos necessários para a admissão da ação.
III Int. - ADV: VIANNA E MATIAS BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17754/SP), VIANNA E MATIAS BUENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17754/SP) -
27/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:58
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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