TJSP - 0040489-70.2023.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
12/01/2025 10:07
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
18/06/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
14/06/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:24
Petição Juntada
-
17/04/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:17
Petição Juntada
-
30/01/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 11:01
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/11/2023 10:16
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:25
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
-
14/09/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:11
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Victor Rodrigues Settanni (OAB 286907/SP) Processo 0040489-70.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Paulo Leandro Fernandes Soares - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada.
Caso haja o pagamento, deverá a Serventia cumprir o determinado no artigo 196, XXIII das NCGJ.
Decorrido o prazo, inerte o executado, intime-se o credor, via ato ordinatório, para que requeira o que de direito, advertindo que, no silêncio, haverá remessa dos autos ao arquivo.
Int. -
25/08/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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