TJSP - 1057541-83.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057541-83.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Celta Engenharia S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC, o que faço para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 8.794,41 (oito mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), valor atualizado até dezembro de 2024 (fl. 127), a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: JULIO CESAR VIEIRA RIOS (OAB 141878/MG) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:19
Decisão Determinação
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12/08/2025 00:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Mandado
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09/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:06
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 09:03
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 14:07
Decisão Determinação
-
12/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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