TJSP - 1009191-38.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:56
Extinto o processo por desistência
-
12/10/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1009191-38.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69, determinando-se a busca e apreensão, como também a subsequente citação da parte ré para pagamento da integralidade da dívida mencionada na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), acrescidos de juros de mora, multa, custas e honorários de 10% sobre o valor das prestações vencidas, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04), assim como para que apresente defesa em 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
A purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme tese fixada em recurso julgado sob rito dos repetitivos (Tema n. 722 do STJ) e de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde já, ordem de arrombamento e reforço policial, bem como os benefícios do artigo 212 e §§ do Código de Processo Civil.
Em cumprimento ao § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, incluído pela Lei Federal nº 13.043/14, determino a restrição judicial do veículo, mediante pagamento de custas, conforme Provimento CSM nº 170/11.
Após a apreensão, tal restrição será retirada.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
A indicação do localizador e/ou depositário deverá ser realizada diretamente ao oficial de justiça designado ao cumprimento da liminar, sendo desnecessária a comunicação ao Juízo.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO. -
17/08/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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