TJSP - 0005324-34.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:26
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005324-34.2025.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - Município de Ribeirão Preto -
Vistos.
Diante da anuência do devedor (fls. 45) com relação ao valor constante da planilha de cálculo (fls. 5), de R$500,00 para José Guilherme Perroni Schiavone Sociedade Individual de Advocacia, nova denominação social da parte requerente (fls. 30/39), atualizados até 13/03/2025, a título de honorários advocatícios, defiro a requisição do seu pagamento, devendo constar no ofício requisitório a natureza remuneratória da verba, bem como a isenção de imposto de renda, por ser a credora optante do Simples Nacional.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor.
Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico do incidente deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia das procurações de fls. 7/11, substabelecimento de fls. 40, contrato social e comprovação de adesão ao Simples Nacional de fls. 30/39.
O valor requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME PERRONI SCHIAVONE (OAB 266944/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), LUCIANA CATANZARO LOFFREDO (OAB 223790/SP), MARCOS RODRIGO CARVALHO CHIAVELLI (OAB 232919/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP), ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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