TJSP - 1040602-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040602-62.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Alberto de Souza Jesus - S.T Sales Serviços Financeiros - - Sisbracon Consórcio Ltda - - Cooperativa Mista Roma Ltda - - Alpha Administradora de Consórcios Ltda - - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ALBERTO DE SOUZA JESUS em face de S.T.
SALES SERVIÇOS FINANCEIROS, SISBRACON CONSÓRCIO LTDA, COOPERATIVA MISTA ROMA, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - PREVISUL, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: A)DECLARAR a nulidade dos contratos firmados entre as partes; B)CONDENAR solidariamente as rés à restituição do valor pago pelo autor, no montante de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação; C)CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária a partir desta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas, quando aplicáveis, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será apurada com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os seguintes critérios: a) quando houver apenas correção monetária, será utilizado o IPCA-IBGE; b) quando houver apenas juros de mora, será utilizada a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE; c) quando houver simultaneamente correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC.
Diante da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I. - ADV: SUANE SANTOS LOPES RODRIGUES (OAB 73601/BA), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), KARINA GIANELI MARCELINO (OAB 452467/SP), MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO (OAB 460939/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP), BARBARA WILLIANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 299563/SP) -
02/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:09
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:40
Mudança de Magistrado
-
07/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
31/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 14:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/03/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 14:24
Juntada de Mandado
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25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:33
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:18
Ato ordinatório
-
25/10/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2023 06:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2023 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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