TJSP - 1005961-95.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005961-95.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Tania Regina Meneghel Bergamo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para a) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da verba GPDI na proporção de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor pago como Piso Salarial Docente 62500/2017 (Abono Complementar) entre os anos de 2020 e 2022, sob a vigência da Lei 1.164/2012, e seus reflexos; b) condenar a parte ré no pagamento da respectiva diferença salarial acumulada no período.
O montante da condenação deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, ficando o Estado condenado ao pagamento da condenação de uma só vez.
Para atualização do débito o termo inicial da correção monetária é a data do inadimplemento da verba e dos juros de mora a data da citação (TEMA 810/STF; TEMA 611 e 905/STJ).
Quanto ao índice de atualização a ser aplicado, até 07/12/2021, o deverá observar os termos definidos pelo STF no TEMA 810 e pelo STJ no TEMA 905.
A partirde 08/12/2021 deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC, na forma da EC nº 113/2021.
Extingo a ação com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.R.I. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
08/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:22
Julgada Procedente a Ação
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29/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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