TJSP - 0003240-78.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003240-78.2025.8.26.0597 (processo principal 1000691-88.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marildo Amaral de Oliveira - Fradimir Aparecido Ribeiro Rodrigues - Em acordo homologado por sentença em 24/05/2019 os requeridos se comprometeram a não impedir a passagem dos autores, sob pena de multa de R$500,00.
Os autores, ora exequentes, alegam que a passagem foi obstruída, apresentando fotografia (fl. 07).
Os elementos contidos nos autos não são suficientes à concessão de tutela.
Considerando o poder geral de cautela, determino expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça verifique se o imóvel da frente (rua Pedro Biagi, nº 1288) tem acesso ao corredor que libera a garagem contida no imóvel dos fundos (nº 1282).
Se constatada a obstrução, intime-se o executado, no mesmo ato, para que providencie a liberação.
O exequente deverá, nesse caso, efetuar a cobrança da multa em incidente autônomo, uma vez tratar-se de procedimento distinto (obrigação de pagar).
Caso verificada a oposição injustificada do executado, tornem os autos conclusos para análise de execução forçada, inclusive ordem de arrombamento, uso de força policial e multa diária, se o caso.
Serve a presente como mandado.
Int. - ADV: GABRIELA PIGNATA (OAB 388649/SP), ANDREIA APARECIDA RUYS MOSSIN (OAB 230154/SP), LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP) -
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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