TJSP - 1001952-47.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aklla Guimarães Sales (OAB 410113/SP) Processo 1001952-47.2023.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Reqte: Cintia Aparecida Alves Pereira Vieira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal C.A.A.P.V e R.B.V, com fundamento na redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/10, ao artigo 226, §6º, da Constituição Federal, conforme requerido na inicial, extinguindo-se todos os vínculos matrimoniais, voltando a autora a utilizar seu nome de solteira.
E porque não houve oposição ao divórcio, expeça-se, desde logo, o necessário mandado de averbação (art. 311, inciso IV, c/c 1.012, §1º, inciso V, todos do CPC), sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários ao advogado, que arbitro, equitativamente, em R$ 200,00 (duzentos reais), nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Expeça-se certidão de honorários nos moldes do Convênio OAB/DPE.
P.
R.
I.
C., e, oportunamente, arquivem-se.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprida pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste/SP, MATRÍCULA Nº 122689 01 55 2013 2 00104 128 0030122 24, SERVIRÁ TAMBÉM COMO OFÍCIO, ao MM.
Juiz Corregedor Permanente, da Serventia Extrajudicial, se o caso, para que exare seu respeitável "Cumpra-se". -
25/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:30
Juntada de Mandado
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24/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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