TJSP - 1056832-59.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056832-59.2025.8.26.0002 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Aroldo Fonseca Lima Filho - - Espólio de Maria Rosa Oliveira Fonseca Lima - - Rejane Maria Fonseca Selva -
Vistos.
Em 04/08/2025, houve a implantação do sistema EPROC na presente unidade.
Deste modo, conforme orientação da E.
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a distribuição desta ação no sistema SAJ deverá ser cancelada.
Os autores informaram que promoveram nova distribuição no EPROC.
Outrossim, as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590197857694, no valor de R$ 185,10, data do pagamento: 23/07/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos naDARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso deprocessos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo.Para tal fim,a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para:[email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas no Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado.
Para restituição da guia FEDTJ, deverá a parte interessada informar alguns dados, como a) Nome; b) CPF ou CNPJ; c) Endereço Completo com a indicação do CEP; d) Agência (sem dígito); e) Conta Corrente (com dígito).
Com as informações, providencie a serventia a emissão do documento 506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo disponível no SAJPG5, que deverá ser assinado digitalmente pelo magistrado e encaminhado pelo e-mail da Unidade Judicial para o e-mail da [email protected].
Oportunamente, cancele-se a presente ação.
Int. - ADV: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE), EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB 23546/PE) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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