TJSP - 1013500-21.2022.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013500-21.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Cleiton Silvério de Araújo e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls. 368/370: DEFIRO.
Respeitados entendimentos contrários, o excesso que leva à devolução de imposto de renda recolhido na fonte não pode ser caracterizado como verba real de garantia de subsistência, não se enquadrando na tutela conferida pelo inc.
IV do art. 833 do CPC (AI n. 2102458-32.2021.8.26.0000nbsp(TJSP); Rel: Castro Figliolia; j: 28/08/2021; AI n. 2050376-82.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marco Pelegrini; 12ª Câmara de Direito Privado; j: 05/06/2025; AI n. 2052105-46.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Afonso Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; j: 08/05/2025), ao que se soma a impossibilidade de relativização de eventual impenhorabilidade - aqui não reconhecida - em favor da parte credora, com interesse preservado na execução (art. 797, CPC). É válido registrar: Com efeito, em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), salvo as restrições legais.
E essas restrições, justamente por seu caráter excepcionante, comportam interpretação literal, não extensiva, como é próprio do tratamento hermenêutico de normas dessa espécie (TJSP - AI n. 2070424-33.2023.8.26.0000; Rel: Neto Barbosa Ferreira; j: 31/03/2023).
Objetivamente: Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do credor, a regra é a sujeição de todos os bens do executado à satisfação da obrigação (TJSP - AI n. 2126520-05.2022.8.26.0000; Rel: Jonize Sacchi de Oliveira; j: 25/08/2022);Com efeito, "em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), salvo as restrições legais (AI n. 2288502-28.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j: 31/08/2023).
Em suma: Impenhorabilidade é proteção excepcional e depende de prova efetiva do enquadramento da verba em uma das hipóteses legais (AI n. 2218340-37.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Mário Daccache; 29ª Câmara de Direito Privado; j: 30/09/2024).
Com isso, requisite-se à Receita Federal que verifique a existência e, em seguida, em caso positivo, transfira para uma conta judicial vinculada a esta execução qual(ais)quer valor(es) a título de restituição de imposto de renda a ser(em) disponibilizado(s) ao aqui devedor, CLEITON SILVÉRIO DE ARAÚJO - CPF 351.094.578/67).
Servirá esta decisão como ofício, devendo a Serventia remeter por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]), sem termos.
II - Feita a remessa, aguarde-se eventual comunicação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
III - Int. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
27/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 11:18
Protocolo Juntado
-
05/08/2025 11:18
Protocolo Juntado
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 17:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/03/2024 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/11/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 11:47
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
26/01/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2022 21:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2022 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 10:50
Juntada de Mandado
-
11/10/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 11:40
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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