TJSP - 1051957-93.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1051957-93.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Selma Ferreira da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC, DEVIDO À INÉRCIA DA AUTORA EM PAGAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA NO PAGAMENTO DA MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A RECORRENTE TEVE INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E FOI CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO TENDO RECORRIDO DA DECISÃO NEM COMPROVADO O PAGAMENTO DA MULTA.4.
A SENTENÇA DE EXTINÇÃO É ADEQUADA E ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC, E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, CONFORME AUTORIZA O ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO É ADEQUADA QUANDO A PARTE PERMANECE INERTE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 10:03
Julgado Virtualmente
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04/09/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:11
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 16:24
Processo Cadastrado
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13/08/2025 15:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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