TJSP - 1046083-92.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 08:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 22:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 03:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Matheus Rogério (OAB 460330/SP) Processo 1046083-92.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ludymila Moreira Stefanuto - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO, declarando-se o direito da parte autora de alienar o veículo de que se cuida sem a exigência de recolhimento de ICMS, cabendo ao Réu promover a baixa do gravame existente junto ao Detran-SP, no prazo de 15 dias, contados desta sentença.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e verba honorária advocatícia, nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça já deferida anteriormente ao julgamento do pedido, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv) sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se. -
29/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 21:36
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 00:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 14:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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