TJSP - 4003405-54.2025.8.26.0016
1ª instância - Juizado Digital de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69625, Subguia 69122 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 766,24
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05/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 69625, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69122&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - Guia 69625 - R$ 766,24
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003405-54.2025.8.26.0016/SPRÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇADiante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 216,70, com correção monetária pelo IPCA, a contar da propositura da ação e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024) e para o fim de condenar o requerido a pagar a importância de R$ 1.800,00, com correção monetária e juros de mora, a serem computados mediante aplicação da taxa Selic (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024), e ambos terão por termo inicial a data do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ e RESP 903.285.
Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. -
25/08/2025 16:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 08:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local INSTRUÇÃO - SALA 5 - DR. FERNANDO - 19/08/2025 10:15. Refer. Evento 11
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19/08/2025 09:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 00:49
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:52
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local INSTRUÇÃO - SALA 5 - DR. FERNANDO - 19/08/2025 10:15
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16/06/2025 14:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO - SALA ELETROPAULO - 16/06/2025 13:30. Refer. Evento 4
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12/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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21/05/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 16:16
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 21/05/2025 15:40:39
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21/05/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 15:47
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO - SALA ELETROPAULO - 16/06/2025 13:30
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21/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
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21/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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