TJSP - 0019139-98.2025.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019139-98.2025.8.26.0506 (processo principal 1029402-80.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Marlene da Silva Ribeiro - Banco Bradesco S/A - - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Iniciado o cumprimento de sentença, prossiga-se neste incidente, atentas as partes ao correto número do feito para peticionamento.
Nos termos do artigo 523, do CPC, intime-se o(a)(s) devedor(a)(s), na pessoa do seu procurador, para que promova(m) o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, ciente(s) de que, caso não efetue(m) o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios, também na ordem de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias), conforme artigo 525, do CPC.
Obs.
Nos termos dos Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, havendo custas processuais pendentes de recolhimento, em razão de diferimento de custas ou de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao credor, deverão compor a planilha de débito para fins de penhora e pagamento, os valores devidos e ainda não recolhidos a título de custas e despesas processuais, que deverão vir devidamente discriminados. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447957/SP) -
28/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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